Outubro 11, 2026

6 passos para reclamar no livro de reclamações online

Cliente a entregar documentos a um funcionário no balcão de atendimento de uma loja, num contexto de reclamação de consumo

Reclamar de uma loja, de um prestador de serviços ou de uma operadora já não exige deslocação nem papel: o livro de reclamações online permite submeter uma queixa formal contra uma empresa portuguesa em poucos minutos, a partir de casa. A reclamação eletrónica tem a mesma validade do livro físico em papel e, depois de submetida, a entidade reclamada tem de enviar a resposta para o e-mail indicado no prazo máximo de 15 dias úteis. Este guia mostra o que preparar antes de começar, como preencher o formulário, o que acontece depois da submissão e o que fazer em caso de silêncio.

O que é o livro eletrónico

O livro de reclamações eletrónico é a versão digital do caderno de folhas que as empresas com atendimento ao público são obrigadas a disponibilizar nos estabelecimentos. A plataforma está em vigor desde 1 de julho de 2017 e resultou do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que criou o mecanismo no âmbito de um programa de simplificação administrativa. A plataforma é gerida pela Direção-Geral do Consumidor e tem a Imprensa Nacional da Casa da Moeda como parceira tecnológica. Ao contrário de um formulário de contacto interno, a queixa submetida aqui não fica apenas na posse da empresa: entra num circuito oficial, com prazos e entidades supervisoras definidos. A utilização do livro de reclamações, em qualquer formato, não tem custos para o consumidor.

Reclamar online em 6 passos

Antes de abrir a plataforma, reúna o mínimo indispensável: os seus dados de identificação e contacto, o nome exato da entidade reclamada tal como aparece na fatura ou no letreiro, a data e o local da ocorrência e uma descrição clara dos factos. Se tem documentos de suporte, como faturas, contratos ou fotografias, guarde-os à mão para anexar; se os ficheiros forem pesados, comprima o PDF e confira se continua legível antes do envio.

  1. Acerte o endereço certo. Entre no site oficial www.livroreclamacoes.pt e escolha a opção de apresentar reclamação; desconfie de páginas intermédias que peçam dados antes da validação do e-mail.
  2. Valide o seu e-mail. Indique o endereço de correio eletrónico onde quer receber a notificação de submissão e a resposta; o link de confirmação chega por e-mail e só se mantém ativo durante 60 minutos, por isso retome o preenchimento logo que receber a mensagem.
  3. Identifique o setor e a entidade reclamada. Selecione o setor de atividade — comunicações, energia, saúde, comércio, entre outros — e o operador visado; a escolha do setor determina qual a entidade reguladora que toma conhecimento da queixa.
  4. Descreva os factos por ordem cronológica. Explique o que aconteceu, quando, com quem falou e o que pretende: reembolso, reparação, substituição ou correção do serviço. Seja concreto — datas, valores e referências de documentos valem mais do que adjetivos.
  5. Anexe os comprovativos. Junte faturas, recibos, mensagens ou fotografias que sustentem a descrição; uma reclamação documentada é mais fácil de instruir e mais difícil de contestar.
  6. Submeta e guarde o registo. Depois de submeter, a reclamação é enviada automaticamente ao operador reclamado e à entidade reguladora do setor, e chega ao seu e-mail um comprovativo da apresentação que deve conservar.

Se quiser organizar o texto da queixa com a ajuda de um assistente de inteligência artificial, evite colar dados pessoais de terceiros no chat: leia primeiro como usar uma ferramenta de IA sem enviar dados pessoais e leve para o formulário apenas o texto final limpo.

Físico ou eletrónico: comparação

Os dois formatos coexistem e a empresa não pode recusar o livro físico com o argumento de que existe a versão digital. A escolha depende do contexto: o livro físico exige presença no estabelecimento, o eletrónico pode ser usado a qualquer momento, mesmo depois de já ter saído da loja.

Característica Livro físico Livro eletrónico
Onde se apresenta No estabelecimento, no balcão Na internet, na plataforma oficial
Disponibilidade Horário de funcionamento da loja Contínua, sem fila de espera
Encaminhamento A empresa envia o original à entidade reguladora em 15 dias úteis A plataforma notifica de imediato a empresa e a entidade reguladora
Resposta ao consumidor No local, com explicação das medidas Por e-mail, no prazo de 15 dias úteis
Comprovativo Duplicado da folha entregue ao reclamante Mensagem eletrónica automática com o registo

O que fazer sem resposta

Se o prazo terminar sem resposta, o caminho seguinte é a denúncia à entidade fiscalizadora do setor: ASAE para a segurança alimentar e a atividade económica, ANACOM para comunicações e serviços postais, ERSE para energia e Banco de Portugal para serviços financeiros. Se recebeu resposta mas ela não resolve o problema, pode recorrer a um centro de arbitragem de consumo, que medeia ou arbitra o conflito de forma mais rápida e barata do que um tribunal. Em conflitos até 5000 euros, ou que envolvam serviços públicos essenciais, o fornecedor não pode recusar esta via quando é essa a vontade do consumidor. O comprovativo da reclamação e toda a troca de mensagens seguinte são a base desta fase, por isso guarde tudo.

Erros que comprometem a reclamação

  • Reclamar de forma anónima. A identificação do reclamante é obrigatória; sem nome e contactos válidos, a queixa não pode ser tratada nem respondida.
  • Deixar o link expirar. Se o link de continuação deixar de estar ativo, comece de novo pela validação do e-mail e conclua o preenchimento sem demora.
  • Aceitar um formulário interno. A empresa pode ter um canal próprio de contacto, mas não pode apresentá-lo antes de facultar o acesso ao livro de reclamações.
  • Omitir a pretensão. Indique o que pretende — reembolso, substituição, correção do serviço — para que a resposta seja útil e verificável.
  • Perder o rasto do processo. Guarde faturas e mensagens trocadas depois da queixa; são a prova se o caso seguir para a entidade reguladora ou para arbitragem.

Fontes