May 30, 2026

Como fazer uma reclamação no Livro de Reclamações (passo

O Livro de Reclamações é um dos instrumentos mais úteis ao dispor dos consumidores em Portugal. Saber como usá-lo corretamente faz toda a diferença na resolução de conflitos com empresas e prestadores de serviços. Este guia explica, de forma direta, como apresentar a sua reclamação em papel ou online.

O que é o Livro de Reclamações e quem é obrigado a ter

O Livro de Reclamações é um registo obrigatório para todos os estabelecimentos em Portugal que tenham atendimento ao público, sejam eles lojas, restaurantes, clínicas, oficinas mecânicas, imobiliárias ou prestadores de serviços diversos [4]. A sua existência está prevista na lei portuguesa e tem como objetivo permitir que qualquer consumidor possa registar de forma formal e padronizada uma queixa relacionada com um bem ou serviço. Quando um estabelecimento se recusa a disponibilizar o Livro de Reclamações, está a cometer uma contravenção que pode ser sancionada pelas autoridades de fiscalização. O livro existe em formato físico (um conjunto de folhas numeradas) e em formato eletrónico, acessível através do portal oficial [2]. Ambos os formatos têm o mesmo valor legal e geram o mesmo tipo de acompanhamento por parte das entidades reguladoras.

Reclamação física: o que levar ao estabelecimento

Antes de se dirigir ao estabelecimento para registar a sua reclamação em papel, convém organizar alguns elementos. Leve consigo os documentos de identificação pessoal (cartão de cidadão ou passaporte), o comprovativo de compra ou fatura, e quaisquer outros documentos relevantes para a situação, como contratos, e-mails ou fotografias. Quando pedir o Livro de Reclamações, o funcionário é obrigado a entregar o livro de imediato. Se houver recusa, pode contactar as autoridades de fiscalização diretamente. Ao preencher a folha de reclamação, utilize esferográfica e escreva em maiúsculas, pois isso facilita a leitura posterior pela entidade competente [5]. Não deixe campos em branco. Se algum não se aplicar, escreva “não se aplica” para evitar que o formulário seja considerado incompleto e devolvido.

Passo a passo para preencher a reclamação em papel

O preenchimento da reclamação em papel segue uma estrutura fixa. Siga estes passos para garantir que a sua queixa fica bem registada e não corre risco de ser invalidada por erros formais:

  1. Identificação do estabelecimento: O nome, a morada e o número de contribuinte (NIF) da empresa já vêm impressos na folha. Confirme se estão corretos.
  2. Identificação do reclamante: Preencha o seu nome completo, número de documento de identificação, morada, código postal e contacto telefónico ou email.
  3. Descrição dos factos: No campo principal, descreva o que aconteceu de forma objetiva, indicando data, hora, local e as pessoas envolvidas. Evite linguagem ofensiva ou emotiva demais.
  4. Resolução pretendida: Indique de forma concreta o que pretende: devolução do dinheiro, substituição do produto, reparação, compensação ou outra solução.
  5. Assinatura: Assine a folha e registe a data.
  6. Recibo: O funcionário deve entregar-lhe o duplicado da folha como comprovativo da reclamação. Guarde-o consigo.

O original da folha de reclamação tem de ser enviado pelo fornecedor à entidade competente no prazo máximo de cinco dias úteis [6]. O duplicado fica na sua posse como prova de que a reclamação foi efetuada.

Como fazer a reclamação online no portal oficial

A reclamação eletrónica pode ser feita a qualquer momento, mesmo depois de ter saído do estabelecimento, através do site oficial do Livro de Reclamações [2]. Este formato é especialmente prático para quem prefere não confrontar diretamente o funcionário no local ou para situações em que o livro físico não estava disponível. O processo online segue uma lógica semelhante ao papel, mas com a vantagem de poder anexar ficheiros digitais como comprovativos de compra, fotografias do produto ou capturas de ecrã de conversas. Para aceder, precisa do seu número de identificação civil e de uma palavra-passe (ou autenticação através do Chave Móvel Digital). Depois de preencher os dados do estabelecimento e a descrição dos factos, submete a reclamação e recebe automaticamente um número de registo e uma cópia por correio eletrónico. A reclamação online é encaminhada diretamente para a entidade reguladora competente, sem dependência da boa vontade do estabelecimento [1].

Para onde vai a sua reclamação e quem a analisa

Após a submissão, a reclamação é automaticamente direcionada para a entidade competente com base no setor de atividade da empresa. Não é o próprio Livro de Reclamações que resolve os problemas: ele funciona como um canal de derivação para as autoridades reguladoras. A tabela seguinte resume os exemplos mais comuns de encaminhamento:

Setor de atividade Entidade reguladora competente
Restauração e alimentação ASAE
Telecomunicações ANACOM
Bancos e seguros Banco de Portugal / ISP
Água, energia e gás ERSE
Comércio em geral ASAE ou Cidades e Municípios
Saúde (clínicas, hospitais privados) ERS
Transportes AMT

Esta derivação é automática tanto no formato online como no físico. No caso do papel, o estabelecimento é responsável por enviar o original à entidade correta no prazo de cinco dias úteis [6].

Prazos de resposta e como acompanhar a queixa

Após o registo da reclamação, a entidade competente notifica a empresa reclamada, que tem um prazo legal de 10 dias úteis para responder. A resposta da empresa é enviada diretamente ao consumidor e à entidade reguladora. Se a empresa não responder dentro do prazo, a situação agrava-se perante a entidade competente, o que pode resultar em processo de contraordenação. Paralelamente, a entidade reguladora analisa o caso e pode abrir um processo de fiscalização ou instrução, consoante a gravidade dos factos. Não existe um prazo fixo para a resolução final do processo, pois depende da complexidade do caso e da carga de trabalho da entidade. No entanto, o consumidor pode solicitar informações sobre o estado do processo diretamente à entidade reguladora, usando o número de registo da reclamação como referência. No portal online, é possível consultar o estado de evolução da queixa a qualquer momento [4].

Erros comuns ao reclamar e como evitá-los

Muitas reclamações perdem eficácia por erros evitáveis no momento do preenchimento. Um dos mais frequentes é não descrever os factos com suficiente detalhe. Frases vagas como “mau atendimento” ou “produto mau” não dão à entidade reguladora elementos concretos para atuar. Especifique o que aconteceu, quando, quem estava envolvido e que prejuízo sofreu. Outro erro comum é usar linguagem injuriosa ou ameaçadora, que pode invalidar partes do registo ou até gerar responsabilidades para o próprio reclamante. Há ainda quem se esqueça de pedir uma resolução concreta: se não indicar o que pretende (reembolso, reparação, troca), fica mais difícil para a entidade avaliar se a resposta da empresa é satisfatória. Por fim, não guarde o recibo da reclamação num local de fácil perda. O duplicado (ou o email de confirmação, no caso online) é a sua prova de que o processo existe e contém o número de registo essencial para qualquer acompanhamento [3].

O que fazer se o estabelecimento se recusar a entregar o livro

A recusa em apresentar o Livro de Reclamações é, por si só, uma infração. Se isso acontecer, mantenha a calma e não entre em conflito físico com os funcionários. Anote a data, hora, nome do estabelecimento e, se possível, o nome do funcionário que recusou. De seguida, pode tomar várias vias: registar a reclamação online no portal oficial [2], onde pode mencionar que o livro físico foi negado; contactar a ASAE através do telefone 212 056 300 ou do portal da queixa eletrónica; ou dirigir-se à autoridade de fiscalização do município onde o estabelecimento se localiza. A simples denúncia da recusa pode originar uma coima à empresa, o que funciona como forte incentivo para que a situação não se repita. Tenha em conta que a existência do livro em formato eletrónico torna esta recusa ainda menos justificável, pois o consumidor pode sempre reclamar pelo telemóvel no próprio local [1].

Diferença entre Livro de Reclamações e outros meios de reclamação

O Livro de Reclamações não é o único canal disponível, mas é o único com efeito de derivação automática para as autoridades reguladoras. Reclamar diretamente à empresa (por email, telefone ou redes sociais) pode ser mais rápido para problemas simples, mas não gera o mesmo nível de pressão institucional. Os centros de arbitragem de conflitos de consumo são outra via, mas exigem que a empresa tenha aderido previamente ao sistema e que o consumidor tente primeiro a resolução direta. O Livro de Reclamações ocupa um ponto intermédio: é formal, tem valor legal, não custa nada ao consumidor e obriga a empresa a responder dentro de um prazo definido. Para situações em que outros canais falharam ou quando o consumidor pretende que uma entidade pública tome conhecimento do problema, o Livro de Reclamações é a ferramenta mais adequada [4].

Perguntas frequentes sobre o Livro de Reclamações

Posso reclamar de algo que aconteceu há vários meses?
Sim, não existe um prazo legal máximo para registar uma reclamação no Livro de Reclamações. No entanto, quanto mais tempo passar, mais difícil será obter provas e quanto menor será a eficácia da queixa. Recomenda-se que a reclamação seja feita o mais breve possível após a ocorrência dos factos.

A reclamação online tem o mesmo valor que a em papel?
Sim. Ambos os formatos são legalmente equivalentes e são tratados de forma idêntica pelas entidades competentes. A vantagem do online é a possibilidade de anexar documentos digitais e de não depender da colaboração do estabelecimento para o envio do original [3].

Preciso de advogado para fazer uma reclamação?
Não. O Livro de Reclamações foi desenhado para ser acessível a qualquer cidadão, sem necessidade de representação legal. O preenchimento é simples e não exige conhecimentos jurídicos. Se o caso evoluir para tribunal, aí pode fazer sentido consultar um advogado, mas essa fase é separada do processo de reclamação.

E se a empresa responder e eu não ficar satisfeito?
Se a resposta da empresa não resolver o seu problema, pode responder à entidade reguladora manifestando a sua insatisfação. A entidade pode então dar continuidade ao processo de fiscalização ou informá-lo sobre outras vias disponíveis, como a arbitragem de conflitos de consumo ou a ação nos tribunais de pequena instância [6].

Turistas estrangeiros podem usar o Livro de Reclamações?
Sim. Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, que seja consumidora de um bem ou serviço em Portugal pode utilizar o Livro de Reclamações. No caso do formato físico, basta apresentar um documento de identificação válido. No formato online, pode ser necessário usar o número de passaporte.

Fontes

[2] Portal Oficial do Livro de Reclamações

[4] DECO Proteste — Livro de reclamações: como preencher e seguir uma queixa

[6] Jornal Económico — Livro de reclamações: como preencher e seguir uma queixa