
Pode mudar de fornecedor de eletricidade em qualquer altura, sem pagar nada e sem risco de ficar sem luz: basta celebrar um contrato com um novo comercializador, e é o novo fornecedor que trata de todo o processo, incluindo a rescisão do contrato anterior. Segundo a ERSE, a entidade reguladora dos serviços energéticos, a mudança é gratuita, o fornecimento não pode ser cortado durante o processo e tudo tem de ficar concluído até três semanas depois da celebração do novo contrato.
Antes de mudar: verifique o contrato
O primeiro passo não é procurar ofertas, é ler o contrato atual. Confirme três dados: o número de CPE (Código de Ponto de Entrega, que identifica a instalação e está na fatura), a potência contratada e a existência ou não de fidelização. A fidelização só é permitida se tiver uma vantagem associada e não se renova automaticamente. Nos contratos com consumidores, o período de fidelização não pode ser superior a 12 meses.
Se ainda estiver dentro da fidelização, mudar continua a ser possível, mas pode ter de pagar uma penalização por rescisão antecipada — o valor ou a fórmula de cálculo têm de estar escritos no contrato. Fora desse período, pode mudar quantas vezes quiser, sempre sem custos.
Compare as ofertas antes de decidir
O preço por kWh é o ponto de partida, mas não o único critério. Compare sempre:
- Termo fixo e termo variável: a fatura tem uma parte fixa (potência) e outra variável (consumo); um kWh barato pode compensar menos se a parte fixa for alta.
- Opção tarifária: simples, bi-horária ou tri-horária; a bi-horária só compensa quem concentra consumo nas horas de vazio.
- Fidelização e penalizações: descontos promocionais costumam ter contrapartidas contratuais.
- Serviços adicionais: seguros ou assistência não são obrigatórios e o fornecedor tem de ter proposta sem eles.
- Pagamento e faturação: débito direto e fatura eletrónica costumam ter desconto.
Use o simulador de preços da ERSE com os seus consumos históricos, disponíveis na área de cliente do fornecedor atual ou em faturas antigas. O guia oficial do serviço de eletricidade em Portugal, no gov.pt, indica também o simulador da ADENE como alternativa independente. Simule com o consumo real dos últimos 12 meses, nunca com valores estimados.
Passo a passo da mudança
A ERSE resume o processo em três passos — consultar, comparar e contratar:
- Consultar: abra a lista de comercializadores domésticos e peça propostas a dois ou três, indicando sempre o CPE.
- Comparar: simule a fatura anual de cada proposta com o consumo real e leia a ficha contratual, obrigatória para clientes até 41,4 kVA.
- Contratar: assine com o novo comercializador. Não precisa de avisar o antigo — o novo fornecedor trata da rescisão e de todos os contactos necessários.
A gestão do processo é assegurada pela ADENE — Agência para a Energia, na qualidade de operador logístico de mudança de comercializador, com procedimentos e prazos aprovados pela ERSE. Não há limite de mudanças por ano e a operação não tem qualquer custo para o consumidor.
Prazos, custos e fatura de acerto
| Momento | Prazo | Nota prática |
|---|---|---|
| Celebração do novo contrato até à mudança efetiva | Máximo de três semanas | Sem corte de fornecimento |
| Última fatura do fornecedor anterior | Até seis semanas após a mudança | Pode basear-se em leitura estimada |
| Alterações contratuais impostas pelo fornecedor | Aviso com 30 dias de antecedência | Direito de terminar sem penalização |
Depois da mudança, o anterior fornecedor tem de enviar a última fatura de acerto de contas no prazo de seis semanas após a mudança, calculada com leitura real ou consumo estimado. Para evitar estimativas desajustadas, comunique a leitura do contador na altura da mudança; também pode pedir uma leitura extraordinária, pagando o preço fixado anualmente pela ERSE.
Direito de desistir sem custos
Se contratou à distância ou fora do estabelecimento, pode desistir nos 14 dias seguintes à celebração do contrato, sem custos nem necessidade de justificar, prazo que sobe para 30 dias se o contrato for celebrado em casa. Guarde sempre prova do envio, como email ou registo postal. Se o fornecedor não entregar as informações pré-contratuais, o direito de livre resolução alarga-se até 12 meses.
Erros comuns e como evitá-los
- Assinar só pelo desconto promocional sem verificar o preço após o período promocional.
- Esquecer a penalização de fidelização: peça o valor exato por escrito antes de assinar.
- Aceitar serviços adicionais (seguros, manutenção) que não vão ser usados.
- Não comunicar a leitura do contador e receber uma fatura de acerto estimada.
Para confirmar que tudo correu bem, peça ao novo fornecedor a data de efetivação da mudança e guarde a última fatura do antigo. Se chegarem duas faturas pelo mesmo período, reclame junto dos dois comercializadores: a ERSE pode confirmar a data exata junto do operador logístico. Validar o resultado no fim vale para qualquer processo burocrático, tal como acontece ao pedir o Cartão de Cidadão online, e é o mesmo princípio de seguir um guia até ao fim que aplicamos noutros tutoriais práticos deste site.