Outubro 9, 2026

Como pedir NIF para estrangeiros não residentes

Estrangeiro à espera de atendimento num balcão de Finanças com documentos de identificação na mão

Pedir o NIF para estrangeiros faz-se por duas vias oficiais: presencialmente num Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão com marcação prévia, ou eletronicamente no Portal das Finanças através do e-balcão com um representante legal. O NIF, também chamado número de contribuinte, pode ser pedido por qualquer pessoa estrangeira, residente ou não residente em Portugal. O número de contribuinte de pessoa singular tem nove dígitos, o último dos quais é um dígito de controlo, e mantém-se igual quer o cidadão esteja inscrito nas Finanças como residente ou como não residente.

O NIF é necessário para comprar casa ou carro, assinar contratos de trabalho e de arrendamento, abrir conta bancária, inscrever-se na segurança social e até para contratar serviços básicos como eletricidade e comunicações. Quem tem Cartão de Cidadão já recebe o número automaticamente; este guia destina-se a quem não o tem, sobretudo cidadãos estrangeiros que chegam a Portugal pela primeira vez. O procedimento detalhado abaixo é o de atribuição de NIF como não residente, conforme o folheto da Autoridade Tributária. Este tutorial segue as indicações do serviço oficial Pedir o NIF para pessoa singular do gov.pt e do folheto da Autoridade Tributária sobre NIF para cidadãos estrangeiros não residentes. Para quem se instala no país, o planeamento financeiro conta tanto como o paperwork: comece por montar o seu orçamento familiar mensal.

Documentos necessários para pedir o NIF

O pedido presencial, formalizado pelo próprio, exige dois documentos: o documento de identificação civil (normalmente o passaporte válido) e um documento onde conste a morada no estrangeiro, exceto se essa morada já constar do passaporte. Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas; cópias simples só são aceites com os originais presentes, e documentos em língua estrangeira têm de ser apresentados em cópia traduzida devidamente certificada, por exemplo por notário, advogado ou solicitador.

Há um detalhe que trava muita gente: no caso de cidadão nacional de país terceiro que pede o NIF pessoalmente, deve constar do passaporte o visto de entrada em território nacional, salvo se o passaporte tiver visto de entrada em qualquer país da União Europeia ou se o cidadão for nacional de país com isenção de vistos para o espaço Schengen.

Como pedir o NIF passo a passo

Estas são as duas vias oficiais, segundo a documentação da Autoridade Tributária:

  1. Marque o atendimento. No Portal das Finanças, em Contactos e depois Atendimento por Marcação, escolha a opção para pedido de NIF de pessoas sem Cartão de Cidadão. Assunto: Identificação. Subassunto: Pedido de NIF. Em Observações, indique o número do seu documento de identificação.
  2. Confirme a marcação por telefone, se preferir. O Centro de Atendimento Telefónico atende pelo número 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 às 19:00.
  3. Reúna os documentos. Passaporte válido e comprovativo de morada no estrangeiro, ou a documentação do mandatário se o pedido for feito por procuração.
  4. Vá ao atendimento no dia e hora marcados. O NIF é atribuído no próprio balcão se as condições estiverem reunidas.

O atendimento presencial exige agendamento prévio, feito no Portal das Finanças em Contactos e Atendimento por Marcação, na opção para pedido de NIF de pessoas sem Cartão de Cidadão, ou pelo Centro de Atendimento Telefónico, através do número 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 às 19:00; a via eletrónica passa pelo e-balcão do Portal das Finanças e é apresentada através do representante legal, figura distinta do representante fiscal, com procuração. No e-balcão, o representante regista uma nova questão com as opções: Imposto ou área, Registo Contribuinte; Tipo de Questão, Identific; Questão, Atrib/Alter NIF-Singulares.

Via presencial ou e-balcão: comparação

Critério Presencial (Finanças ou Loja do Cidadão) Eletrónica (e-balcão)
Quem entrega o pedido O próprio ou mandatário com procuração Representante legal com procuração
Marcação prévia Obrigatória, no Portal ou por telefone Não; registo de questão no Portal das Finanças
Documentos do requerente Passaporte e comprovativo de morada Cópia do passaporte, da morada e da procuração
Verificação de identidade Presencial, no balcão Controlo a posteriori dos documentos

Representante fiscal: quando é obrigatório

A nomeação de representante fiscal não é obrigatória no ato de atribuição do NIF. Após estabelecer uma relação jurídica tributária, o não residente abrangido deve, em regra, designar representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas no prazo de 15 dias, com exceções como a atividade por conta própria. A nomeação ou adesão é facultativa para residentes na União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, e para cidadãos andorranos residentes no Principado de Andorra. Existe relação jurídica tributária quando, por exemplo, o cidadão é proprietário de veículo ou imóvel em Portugal, celebra contrato de trabalho para atividade em território português ou exerce atividade por conta própria no país. Em vez de nomear representante, quem não resida na UE pode optar por aderir às notificações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica ViaCTT.

Atenção à exceção: quem reside em país terceiro e vai exercer atividade por conta própria em Portugal tem de nomear um representante fiscal de IVA, sujeito passivo de IVA com residência em território português, antes de iniciar a atividade; neste caso, as notificações eletrónicas não dispensam a nomeação.

Depois de obter o número

Quando as condições estão reunidas, o NIF é atribuído com o cidadão inscrito como residente no estrangeiro, e quando este passar a cumprir as condições de residente fiscal em território português terá de solicitar a alteração de morada junto das Finanças. Para cidadãos da União Europeia, a mudança para residente comprova-se, por exemplo, com o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia emitido pela Câmara Municipal; para nacionais de país terceiro, com o título de autorização de residência válido à data do pedido.

Erros comuns a evitar: marcar atendimento sem escolher a opção correta de NIF sem Cartão de Cidadão, apresentar cópias simples sem os originais, esquecer o visto de entrada no passaporte (nacionais de países terceiros) e não comprovar a morada no estrangeiro. Quem precisar de outros documentos portugueses pode ver o guia de como pedir o Cartão de Cidadão online.

Fontes