Outubro 27, 2026

Mudar a morada no Cartão de Cidadão: passo a passo online

Pessoa a preencher o pedido de alteração de morada do Cartão de Cidadão num portátil

Mudou de casa? Para mudar a morada no Cartão de Cidadão, faça o pedido no portal gov.pt, autenticando-se com a Chave Móvel Digital ou com o próprio cartão, ou dirija-se a um balcão do IRN. Depois de mudar a residência habitual, deve alterar a morada do Cartão de Cidadão no prazo máximo de 60 dias, online ou ao balcão, e o processo só termina quando confirmar a nova morada com os códigos da carta que recebe em casa. Não precisa de renovar o cartão: o documento tem apenas de estar dentro da validade.

Regras e prazo legal

Se mudou a sua residência habitual, tem 60 dias para comunicar a nova morada. Quem pode fazer o pedido por si: qualquer pessoa portuguesa com mais de 16 anos, que não esteja em regime de maior acompanhado e que tenha o Cartão de Cidadão válido. Para menores de 16 anos, a alteração é sempre pedida por um representante legal, quer ao balcão quer online — um dos progenitores pode submeter o pedido na internet. Não é obrigatório renovar o documento, mas o cartão tem de estar dentro da validade.

Este guia segue as páginas oficiais do serviço, atualizadas em 22.09.2026, e foi revisto em outubro de 2026. Não cobre a mudança de residência fiscal para o estrangeiro nem a alteração de morada de títulos de residência, que seguem processos próprios.

Canal Autenticação Para quem
Online no gov.pt Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão com leitor de cartões Maiores de 16 anos com cartão válido; menores de 16 através de representante legal
Balcão do IRN ou Loja de Cidadão Presencial, com o cartão Quem preferir atendimento; obrigatório para cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro
Videochamada de apoio Marcação no gov.pt Quem precisar de ajuda para fazer o pedido ou a confirmação online

Alterar a morada online

O canal online evita deslocações e funciona com a Chave Móvel Digital (CMD), sem leitor de cartões. Se ainda não tem a CMD ativa, pode ativá-la na aplicação móvel Autenticação.gov com biometria, no próprio telemóvel, sem ir a um balcão.

  1. Aceda à página do serviço Alterar a morada do Cartão de Cidadão no gov.pt e escolha o canal online.
  2. Autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão inserido num leitor de cartões, com o respetivo PIN.
  3. Confirme os dados de identificação, que aparecem pré-preenchidos a partir da autenticação.
  4. Introduza a nova morada e verifique o código postal antes de submeter.
  5. Submeta o pedido e guarde o comprovativo. Pode acompanhar o estado do processo na aplicação móvel gov.pt ou na área reservada do portal.

Ao concluir o pedido, é enviada uma carta por correio, para o endereço que indicou, com os códigos para confirmar a nova morada. Se quiser manter um registo digital do comprovativo, faça uma captura do ecrã — o guia de screenshot no PC mostra todos os atalhos.

Confirmar a morada pela carta

O pedido sozinho não chega: a alteração só fica concluída depois de receber a carta por correio e confirmar a nova morada dentro do prazo indicado na própria carta. Este é o passo que muita gente esquece, e sem ele a morada antiga mantém-se nos registos.

  1. Receba a carta de confirmação no endereço novo e guarde os códigos que ela contém.
  2. Aceda à página Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão no gov.pt.
  3. Escolha o canal online, autentique-se com a Chave Móvel Digital e introduza os códigos da carta dentro do prazo nela indicado.

Se não receber a carta, tiver dúvidas ou preferir confirmar presencialmente, contacte o IRN através do telefone 210 990 111 ou do endereço cartaodecidadao@irn.mj.pt. Cidadãos brasileiros ao abrigo do tratado de Porto Seguro e representantes de menores de 16 anos confirmam a morada presencialmente.

Alternativas ao balcão

O pedido continua a poder ser feito presencialmente, num balcão do IRN ou numa Loja de Cidadão. Para cidadãos brasileiros com Cartão de Cidadão ao abrigo do tratado de Porto Seguro, a alteração só pode ser pedida num balcão do IRN e precisa de prova da nova morada, e a residência nova tem de ficar em território nacional. O atendimento em Língua Gestual Portuguesa exige agendamento prévio.

Se o canal online lhe suscita dúvidas, pode agendar uma sessão de apoio por videochamada no próprio portal gov.pt: um assistente acompanha, passo a passo, o processo que está a realizar.

Comunicação automática aos serviços

Ao concluir a alteração de morada no Cartão de Cidadão, os dados são comunicados automaticamente aos Registos, às Finanças, à Segurança Social, ao Serviço Nacional de Saúde e ao Recenseamento Eleitoral. Não precisa de avisar cada um destes serviços públicos um a um — a atualização centralizada faz esse trabalho por si. Entidades privadas, como bancos, seguradoras ou operadores de comunicações, não recebem esta comunicação e têm de ser avisadas por si.

Erros comuns a evitar

  • Esquecer a confirmação: sem os códigos da carta usados a tempo, o processo fica incompleto.
  • Deixar passar o prazo de 60 dias após a mudança de residência habitual.
  • Fazer o pedido com o cartão caducado: o documento tem de estar dentro da validade, mesmo sem ser preciso renová-lo.
  • Assumir que um menor de 16 anos pode pedir a alteração sozinho: o pedido é sempre feito por um representante legal.
  • Avisar manualmente todos os serviços públicos: a comunicação para os registos oficiais é automática no final do processo.

Depois de tratar dos documentos da casa nova, dá para ir tornando o espaço mais seu: veja como plantar ervas aromáticas em vasos na cozinha ou na varanda.

Fontes