
Mudou de casa? Para mudar a morada no Cartão de Cidadão, faça o pedido no portal gov.pt, autenticando-se com a Chave Móvel Digital ou com o próprio cartão, ou dirija-se a um balcão do IRN. Depois de mudar a residência habitual, deve alterar a morada do Cartão de Cidadão no prazo máximo de 60 dias, online ou ao balcão, e o processo só termina quando confirmar a nova morada com os códigos da carta que recebe em casa. Não precisa de renovar o cartão: o documento tem apenas de estar dentro da validade.
Regras e prazo legal
Se mudou a sua residência habitual, tem 60 dias para comunicar a nova morada. Quem pode fazer o pedido por si: qualquer pessoa portuguesa com mais de 16 anos, que não esteja em regime de maior acompanhado e que tenha o Cartão de Cidadão válido. Para menores de 16 anos, a alteração é sempre pedida por um representante legal, quer ao balcão quer online — um dos progenitores pode submeter o pedido na internet. Não é obrigatório renovar o documento, mas o cartão tem de estar dentro da validade.
Este guia segue as páginas oficiais do serviço, atualizadas em 22.09.2026, e foi revisto em outubro de 2026. Não cobre a mudança de residência fiscal para o estrangeiro nem a alteração de morada de títulos de residência, que seguem processos próprios.
| Canal | Autenticação | Para quem |
|---|---|---|
| Online no gov.pt | Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão com leitor de cartões | Maiores de 16 anos com cartão válido; menores de 16 através de representante legal |
| Balcão do IRN ou Loja de Cidadão | Presencial, com o cartão | Quem preferir atendimento; obrigatório para cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro |
| Videochamada de apoio | Marcação no gov.pt | Quem precisar de ajuda para fazer o pedido ou a confirmação online |
Alterar a morada online
O canal online evita deslocações e funciona com a Chave Móvel Digital (CMD), sem leitor de cartões. Se ainda não tem a CMD ativa, pode ativá-la na aplicação móvel Autenticação.gov com biometria, no próprio telemóvel, sem ir a um balcão.
- Aceda à página do serviço Alterar a morada do Cartão de Cidadão no gov.pt e escolha o canal online.
- Autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão inserido num leitor de cartões, com o respetivo PIN.
- Confirme os dados de identificação, que aparecem pré-preenchidos a partir da autenticação.
- Introduza a nova morada e verifique o código postal antes de submeter.
- Submeta o pedido e guarde o comprovativo. Pode acompanhar o estado do processo na aplicação móvel gov.pt ou na área reservada do portal.
Ao concluir o pedido, é enviada uma carta por correio, para o endereço que indicou, com os códigos para confirmar a nova morada. Se quiser manter um registo digital do comprovativo, faça uma captura do ecrã — o guia de screenshot no PC mostra todos os atalhos.
Confirmar a morada pela carta
O pedido sozinho não chega: a alteração só fica concluída depois de receber a carta por correio e confirmar a nova morada dentro do prazo indicado na própria carta. Este é o passo que muita gente esquece, e sem ele a morada antiga mantém-se nos registos.
- Receba a carta de confirmação no endereço novo e guarde os códigos que ela contém.
- Aceda à página Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão no gov.pt.
- Escolha o canal online, autentique-se com a Chave Móvel Digital e introduza os códigos da carta dentro do prazo nela indicado.
Se não receber a carta, tiver dúvidas ou preferir confirmar presencialmente, contacte o IRN através do telefone 210 990 111 ou do endereço cartaodecidadao@irn.mj.pt. Cidadãos brasileiros ao abrigo do tratado de Porto Seguro e representantes de menores de 16 anos confirmam a morada presencialmente.
Alternativas ao balcão
O pedido continua a poder ser feito presencialmente, num balcão do IRN ou numa Loja de Cidadão. Para cidadãos brasileiros com Cartão de Cidadão ao abrigo do tratado de Porto Seguro, a alteração só pode ser pedida num balcão do IRN e precisa de prova da nova morada, e a residência nova tem de ficar em território nacional. O atendimento em Língua Gestual Portuguesa exige agendamento prévio.
Se o canal online lhe suscita dúvidas, pode agendar uma sessão de apoio por videochamada no próprio portal gov.pt: um assistente acompanha, passo a passo, o processo que está a realizar.
Comunicação automática aos serviços
Ao concluir a alteração de morada no Cartão de Cidadão, os dados são comunicados automaticamente aos Registos, às Finanças, à Segurança Social, ao Serviço Nacional de Saúde e ao Recenseamento Eleitoral. Não precisa de avisar cada um destes serviços públicos um a um — a atualização centralizada faz esse trabalho por si. Entidades privadas, como bancos, seguradoras ou operadores de comunicações, não recebem esta comunicação e têm de ser avisadas por si.
Erros comuns a evitar
- Esquecer a confirmação: sem os códigos da carta usados a tempo, o processo fica incompleto.
- Deixar passar o prazo de 60 dias após a mudança de residência habitual.
- Fazer o pedido com o cartão caducado: o documento tem de estar dentro da validade, mesmo sem ser preciso renová-lo.
- Assumir que um menor de 16 anos pode pedir a alteração sozinho: o pedido é sempre feito por um representante legal.
- Avisar manualmente todos os serviços públicos: a comunicação para os registos oficiais é automática no final do processo.
Depois de tratar dos documentos da casa nova, dá para ir tornando o espaço mais seu: veja como plantar ervas aromáticas em vasos na cozinha ou na varanda.
Fontes
- gov.pt — Alterar a morada do Cartão de Cidadão (Instituto dos Registos e do Notariado, atualizado a 22.09.2026)
- gov.pt — Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão (Instituto dos Registos e do Notariado, atualizado a 22.09.2026)
- IRN — Alterar a morada no Cartão de Cidadão agora é mais fácil (notícia oficial de 06.06.2023)