Setembro 21, 2026

Onde e como fazer um testamento em Portugal e no Brasil

Fazer um testamento é uma das decisões mais importantes para garantir que o seu património seja distribuído conforme a sua vontade após o falecimento. Este documento legal define como os ativos e propriedades de um indivíduo devem ser repartidos entre os herdeiros [2]. Embora o conceito seja o mesmo em Portugal e no Brasil, os procedimentos, os locais e os tipos de testamento disponíveis variam significativamente de um país para o outro. Este guia explica, de forma prática e direta, onde e como fazer um testamento nos dois países.

O que é um testamento e por que fazer um

Um testamento é um instrumento jurídico que permite ao titular do património definir, em vida, como os seus bens serão distribuídos após a sua morte [4]. Sem esse documento, a partilha dos bens segue as regras de sucessão legítima previstas no Código Civil de cada país, o que pode não corresponder à vontade real da pessoa. Ao fazer um testamento, garante-se o respeito à vontade do titular, evita-se conflitos familiares e agiliza-se o processo de inventário. O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que o testador mantenha a capacidade mental para tal. Trata-se de um ato preventivo que traz segurança jurídica tanto para o próprio como para a família.

Tipos de testamento existentes em Portugal

Em Portugal, a legislação prevê essencialmente dois tipos de testamento que são utilizados na prática corrente: o testamento público e o testamento cerrado [1][5]. O testamento público é o mais comum e seguro: é ditado pelo testador e escrito pelo notário no Cartório Notarial, na presença de duas testemunhas. Fica registado em livro próprio e não pode ser alterado pelo testador depois de assinado — para mudar algo, é necessário fazer um novo testamento ou uma escritura de revogação. Já o testamento cerrado é escrito e assinado pelo próprio testador (ou por outra pessoa a seu rogo), depois entregue ao notário fechado e lacrado, também na presença de duas testemunhas. O notário não conhece o conteúdo, apenas certifica que o documento foi entregue lacrado por quem declara ser o autor. Existe ainda o testamento especial, previsto para situações excecionais como naufrágios, epidemias ou conflitos armados, mas a sua utilização é raríssima na prática.

Tipos de testamento existentes no Brasil

No Brasil, o Código Civil reconhece três tipos principais de testamento: o público, o cerrado e o particular [4]. O testamento público brasileiro segue lógica semelhante ao português: é escrito pelo tabelião no Cartório de Notas, a partir do que o testador dita, na presença de duas testemunhas. O testamento cerrado também se assemelha ao modelo português: é escrito pelo testador ou por terceiro a seu rogo, assinado e depois lacrado, sendo entregue ao tabelião para reconhecimento da firma. A grande diferença está no testamento particular, que não existe em Portugal. Esse tipo é escrito integralmente à mão pelo testador (ou por processo mecânico, desde que assinado), não necessita de tabelião ou notário no momento da elaboração, mas exige a presença de pelo menos três testemunhas que o assinem juntamente com o testador. Para ter plena validade probatória, o testamento particular pode ser confirmado em juízo após a morte do autor, o que torna o processo mais burocrático. Há também o testamento vital (ou diretiva antecipada de vontade), mas ele trata de decisões médicas e não de partilha de bens.

Onde fazer um testamento em Portugal

Em Portugal, o testamento público é realizado exclusivamente num Cartório Notarial [1][5]. O cidadão deve deslocar-se a qualquer conservatória notarial do país, com o documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) e indicar ao notário a sua vontade. Não é necessário agendamento em todos os cartórios, mas é recomendável contactar previamente para confirmar a disponibilidade. Para o testamento cerrado, o processo tem duas fases: o documento é escrito pelo testador em local à sua escolha, e depois é levado a um Cartório Notarial para ser selado e registado pelo notário, também na presença de duas testemunhas. Os cartórios notários em Portugal estão espalhados por todo o território continental e também nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Além disso, existe a possibilidade de realizar testamentos em consulados portugueses no estrangeiro, sob condições específicas. O custo de um testamento público em Portugal ronda os 100 a 150 euros, dependendo do valor dos bens referenciados, enquanto o cerrado tende a ser ligeiramente mais barato.

Onde fazer um testamento no Brasil

No Brasil, o testamento público é feito num Cartório de Notas (tabelionato de notas) [4]. O testador deve dirigir-se a qualquer cartório de notas da sua cidade, portando documento de identidade com foto e CPF. Assim como em Portugal, o tabelião redige o documento com base na vontade ditada pelo testador, na presença de duas testemunhas também identificadas. Para o testamento cerrado, o documento é preparado pelo testador e depois levado ao cartório para que o tabelião averigue se estão cumpridos os requisitos legais e proceda ao auto de aprovação. O testamento particular não exige cartório na sua elaboração, mas deve ser guardado com segurança, preferencialmente em local que a família conheça. Os preços variam conforme o estado e o tabelionato, mas um testamento público no Brasil costuma custar entre 200 e 500 reais, dependendo da complexidade e do valor dos bens declarados. Em caso de brasileiros no exterior, é possível fazer um testamento público na repartição consular brasileira, seguindo as normas do Código Civil.

Passo a passo para fazer um testamento público

O processo de elaboração de um testamento público segue uma sequência clara em ambos os países. Abaixo, o passo a passo unificado para o modelo mais utilizado:

  1. Reúna os documentos necessários: documento de identificação válido com foto (cartão de cidadão em Portugal; RG e CPF no Brasil) e, se possível, uma relação dos bens que pretende mencionar.
  2. Defina os herdeiros e a partilha: pense com clareza sobre quem serão os beneficiários e quais bens cada um irá receber. Lembre-se de respeitar as legítimas (herdeiros necessários que a lei protege).
  3. Desloque-se ao cartório: vá a um Cartório Notarial (Portugal) ou Cartório de Notas (Brasil) com as duas testemunhas, que também devem levar documento de identificação.
  4. Dite a sua vontade ao notário ou tabelião: o profissional irá redigir o documento com base no que declarar. Leia com atenção ou peça que lhe seja lido na íntegra.
  5. Assine o testamento: após confirmar que tudo está correto, assine o documento, juntamente com as testemunhas e o notário ou tabelião.
  6. Guarde o comprovativo: o cartório arquiva o testamento e fornece uma certidão ou recibo. Mantenha esse documento em local seguro e informe pessoa de confiança da sua existência.

Documentos necessários para fazer o testamento

A lista de documentos exigidos é relativamente curta em ambos os países, mas convém ir preparado para evitar deslocações desnecessárias. A tabela seguinte resume o essencial:

Documento Portugal Brasil
Identificação do testador Cartão de Cidadão ou passaporte RG e CPF
Identificação das testemunhas Cartão de Cidadão ou passaporte (2 testemunhas) RG e CPF (2 testemunhas para público/cerrado; 3 para particular)
Relação de bens Opcional, mas recomendada Opcional, mas recomendada
Certidão de casamento ou união estável Útil se houver bens comuns Útil se houver bens comuns
Comprovativo de propriedade de bens Não obrigatório no ato Não obrigatório no ato

As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento nem parentes próximos do notário ou tabelião. Devem ser maiores de idade e ter plena capacidade civil.

Custos envolvidos na elaboração do testamento

Os custos variam conforme o tipo de testamento, o país e o valor dos bens envolvidos. Em Portugal, o testamento público está sujeito a emolumentos notariais fixados por portaria, com um valor base que pode aumentar proporcionalmente ao montante dos bens referenciados. Em termos gerais, o preço situa-se entre 100 e 200 euros para patrimónios de valor médio [5]. O testamento cerrado é geralmente mais económico, uma vez que o notário não intervém na redação, apenas na validação e selagem. No Brasil, os emolumentos são tabelados por cada estado e podem variar significativamente. Um testamento público custa, em média, entre 200 e 500 reais, podendo chegar a valores mais altos em estados com tabelas mais elevadas ou para patrimónios de grande valor. O testamento particular não tem custo cartorário na sua elaboração, mas a confirmação judicial posterior pode envolver honorários advocatícios e custas judiciais. Em ambos os países, o testamento público, apesar de ter um custo inicial, é o que oferece maior segurança e menor probabilidade de contestação futura.

Herdeiros necessários e limites à vontade do testador

Tanto em Portugal como no Brasil, o testador não tem liberdade total para dispor dos seus bens. Ambos os sistemas jurídicos protegem os chamados herdeiros necessários ou legitimários, que têm direito a uma quota mínima obrigatória da herança. Em Portugal, a legítima corresponde a dois terços da herança quando há descendentes (filhos, netos) e a metade quando há apenas o cônjuge ou ascendentes (pais, avós). O testador só pode dispor livremente da chamada quota disponível — o terço restante no caso de haver descendentes, ou a outra metade no caso de haver apenas cônjuge ou ascendentes. No Brasil, a regra é semelhante: a legítima corresponde a metade da herança se houver descendentes, ascendentes ou cônjuge. A outra metade constitui a porção disponível, que o testador pode atribuir a quem entender, inclusive a pessoas fora da família ou a instituições. Tentar contornar essas regras pode levar à nulidade parcial ou total do testamento. É fundamental ter consciência destes limites antes de redigir o documento.

Como alterar ou revogar um testamento

Um testamento não é definitivo enquanto o testador estiver vivo e com capacidade mental. Em ambos os países, qualquer testamento pode ser revogado total ou parcialmente a qualquer momento [1]. A forma mais simples de revogação é fazer um novo testamento, que expressamente revogue o anterior ou que contenha disposições incompatíveis com o documento anterior — nesse caso, a lei considera que as disposições anteriores ficam revogadas na medida da incompatibilidade. Em Portugal, o testamento público pode também ser revogado por declaração feita no Cartório Notarial, mesmo sem a elaboração de um novo testamento. No Brasil, a revogação pode ser feita por outro testamento (de qualquer tipo) ou por escritura pública no cartório. O testamento cerrado pode ser revogado por outro testamento cerrado entregue ao notário com declaração expressa de revogação. É importante destacar que a destruição física do testamento público não o revoga automaticamente, pois existe cópia no cartório. Por isso, o procedimento formal de revogação é sempre o mais seguro.

Testamento para brasileiros que vivem em Portugal

Uma situação cada vez mais comum é a de cidadãos brasileiros residentes em Portugal que precisam fazer um testamento [4]. Nesses casos, há regras específicas a considerar. Um brasileiro em Portugal pode optar por fazer um testamento num Cartório Notarial português, seguindo a lei portuguesa, ou pode dirigir-se ao Consulado-Geral do Brasil para fazer um testamento público perante o cônsul, seguindo a lei brasileira. A escolha tem implicações práticas: se o testamento seguir a lei portuguesa, a sucessão dos bens situados em Portugal será tramitada segundo as regras portuguesas, o que pode ser mais simples e rápido. Se o testamento seguir a lei brasileira (feito no consulado), será necessário homologar a decisão no Brasil ou em Portugal, dependendo de onde estão os bens. Para quem tem património nos dois países, uma opção é fazer dois testamentos separados — um para os bens em Portugal e outro para os bens no Brasil —, desde que cada um respeite a lei do local onde os bens se encontram. É aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório internacional para definir a melhor estratégia.

Erros comuns a evitar ao fazer um testamento

Muitas pessoas adiante a elaboração do testamento por desconhecimento ou receio, e quando o fazem, cometem erros que podem invalidar o documento ou gerar problemas. O erro mais grave é tentar desherdar herdeiros necessários beyond dos limites legais, o que torna a disposição nula. Outro erro frequente é elaborar um testamento particular sem cumprir rigorosamente os requisitos formais — por exemplo, não ter o número mínimo de testemunhas ou não assinar todas as páginas. Também é comum não informar ninguém da existência do testamento, o que pode levar a que ele nunca seja encontrado após a morte. Há ainda quem faça um testamento e não o atualize após mudanças significativas na vida, como casamento, divórcio, nascimento de filhos ou aquisição de novos bens. Por fim, usar linguagem ambígua ou confusa na descrição dos bens ou dos beneficiários pode originar interpretações divergentes e litígios judiciais. A clareza e a precisão são essenciais.

Perguntas frequentes sobre como fazer um testamento

Posso fazer um testamento sem ir ao cartório?

Somente no Brasil, através do testamento particular, que é escrito à mão pelo testador e assinado por três testemunhas, sem necessidade de cartório na elaboração. Em Portugal, todos os testamentos exigem a intervenção de um notário [1][5].

O testamento precisa de ser registado em algum lugar oficial?

Em Portugal, o testamento público fica registado no livro de testamentos do Cartório Notarial. No Brasil, o testamento público é registado no livro próprio do tabelionato. O testamento particular brasileiro não tem registo obrigatório, mas pode ser registrado posteriormente em juízo para confirmação.

Posso deixar bens para uma instituição ou para alguém que não é da família?

Sim, mas apenas dentro da quota disponível. Em Portugal, essa quota é de um terço quando há descendentes e de metade quando há apenas cônjuge ou ascendentes. No Brasil, a quota disponível é sempre de metade da herança quando existem herdeiros necessários.

O que acontece se morrer sem testamento?

A herança é partilhada segundo a sucessão legítima prevista no Código Civil do país onde os bens se situam. Os herdeiros necessários recebem a totalidade da herança, segundo a ordem e as quotas definidas por lei. O processo de inventário corre normalmente, mas sem considerar qualquer vontade específica do falecido.

Um testamento feito em Portugal é válido no Brasil e vice-versa?

Sim, desde que cumpra os requisitos legais do local onde foi feito (princípio da lex loci actus) ou os da lei pessoal do testador. No entanto, a sua execução prática pode exigir procedimentos adicionais, como tradução juramentada e homologação, especialmente se houver bens em ambos os países [4].

Fontes

[1] Fazer um testamento — Gov.pt

[2] Testamento — Botelho Law Group

[4] Testamento para Brasileiros no Brasil e no Exterior — WN Advogados

[5] O que devo saber para fazer um testamento? — Caixa Geral de Depósitos